Condições gerais de compra

Condições gerais de compra

Aplicar-se-ão exclusivamente as seguintes condições de compra, para os nossos pedidos e contratos sobre fornecimentos, e prestações de serviços, rejeitando expressamente as condições de venda do fornecedor que divirjam destas condições. A aceitação sem reservas de entregas e serviços, ou o seu pagamento, não constitui uma aceitação das condições de venda do fornecedor.

1.-GERAIS.

Por “Fornecedor” entende-se a pessoa física ou jurídica com a qual a empresa LINDE MATERIAL HANDLING IBERICA, S.A.U. (doravante, “LMHI”) formaliza o presente pedido.

Estas Condições Gerais de Compra (doravante, “CGC”) prevalecerão sobre as restantes condições do Fornecedor, e inclusivamente, sobre aquelas que constam nos seus documentos comerciais e substituem todas as negociações ou acordos prévios, verbais ou escritos, entre as partes. Em caso de divergência entre o estabelecido nestas CGC e o que pudesse estar indicado no pedido com caráter particular, prevalecerá sempre esta última.

2.- ACORDO-QUADRO

Caso exista um acordo-quadro por escrito com o Fornecedor relativamente a determinados objetos de fornecimento, e tal acordo não contemple estipulações divergentes, a LMHI renuncia à confirmação do pedido ao solicitar tais objetos de fornecimento. Os pedidos englobados no acordo-quadro terão validade, caso o Fornecedor não os rejeite num prazo de 5 dias úteis desde a sua recepção.

Uma confirmação de pedido que se desvie do pedido, apenas adquirirá validade se a LMHI a confirmar de forma escrita ou em forma de texto.

3.- PEDIDOS

Os pedidos da LMHI requerem forma escrita, forma de texto ou transmissão mediante intercâmbio eletrónico de dados, entendendo-se para tal efeito, fax computadorizado ou correio eletrónico.

3.1.- Qualquer petição de materiais ou serviços que a LMHI faça, deve ser formulado impreterivelmente mediante PEDIDO.

Se faltar este requisito, a LMHI reserva-se o direito de anular todo ou parte do mesmo, e repercutir as penalizações que o atraso da entrega do material ocasionar.

3.2.- Todos os materiais devem ser fornecidos de acordo com a normativa da C.E., e devem levar a documentação ou o adesivo que o certifique.

4.- ALTERAÇÃO DO OBJETO DE FORNECIMENTO

Caso a LMHI solicite uma alteração do objeto de fornecimento, o Fornecedor deverá comunicar e demonstrar por escrito sem demora qualquer aumento ou diminuição do preço, e qualquer repercussão sobre o calendário de entregas.

5.- FORÇA MAIOR

As interrupções da produção como consequência de ocorrências inevitáveis (força maior, por ex.: greve) facultarão à LMHI a possibilidade de desistir dos pedidos; assim como, aquelas ocorrências das quais a LMHI seja responsável e que a impeçam de aceitar o pedido, prologando o momento da entrega e do pagamento numa medida equivalente à duração da demora.

6.- RECEPÇÃO DE MERCADORIAS

6.1.- As entregas de mercadorias devem efetuar-se no Centro de Trabalho indicado no pedido.

6.2.- A mercadoria deve estar acompanhada pela correspondente guia de remessa ou documento equivalente, onde deve constar o seu código de fornecedor e identificação, o número de pedido da LMHI e identificação, assim como, modelo e número de série, mais código de peça/artigo, se se requer e for exigido pela legislação aplicável (atualmente previsto no “Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84 de 26 de dezembro na sua redação atual, e no Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho).

6.3.- As especificações técnicas, informação adicional no pedido e seus anexos, determinam as caraterísticas dos bens e serviços a fornecer. No caso de fornecimento de maquinaria e acessórios, deve entregar-se obrigatoriamente em espanhol e adicionalmente, em português, para entregas em Portugal, um manual de utilização ou instalação, peças, assim como, a sua declaração de conformidade CE.O Fornecedor será responsável de que a entrega dos bens e serviços objeto do pedido se realize com estrita sujeição a tais caraterísticas.

7.- PREÇO

Os preços estabelecidos no pedido são firmes, sem que possa aplicar-se nenhum tipo de revisão sob qualquer conceito, salvo se no pedido estiver especificado de forma expressa o contrário. Em qualquer caso, a LMHI não aceitará revisões ou aumentos de preços que não tenham sido expressamente admitidos pela LMHI.

Se houver lugar a adiantamentos ou pagamentos por conta, estes não serão em nenhum caso revisáveis, inclusivamente no suposto de que a LMHI tivesse aceitado a revisão dos preços contratados.

8. FATURAÇÃO

8.1. - As faturas apresentar-se-ão num exemplar ORIGINAL, mais um duplicado, indicando nas mesmas o, número de pedido e número e data da guia de remessa de fornecimento e o restante exigido no “Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA”.

No caso de recompra de máquina usada, deverão indicar-se o número de chassis, assim como, o valor do mesmo.

8.2.- Qualquer que tenha sido o lugar do fornecimento de material ou serviços, todas as faturas devem ser dirigidas aos nossos Escritórios Centrais em: Zona Industrial do Passil, Rua do Aceiro, Lt. 1844, 2890-182 Alcochete ou enviadas para contabilidade@linde-mh.pt

8.3. - As faturas que não cumpram os requisitos anteriores, serão devolvidas.

8.4.- As faturas deverão cumprir o “Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA” na sua redação atual e restante legislação aplicável, em particular o disposto no Decreto-Lei nº 290/92 de 28 dezembro (“RITI” – “Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias”) e, atualmente, na Portaria nº 363/2010 de 23 junho e Portaria nº 22-A/2012 de 24 de janeiro.

8.5.- Em conformidade com o livre acordo entre as partes, segundo o Decreto-Lei 62/2013 de 10 de maio, as faturas recebidas até ao dia 15, serão pagas a 90 dias, vencimento, dia 15.

8.6. – As obrigações legais e de informação estipuladas consideram-se alteradas de acordo com as alterações legais entretanto produzidas e aplicáveis.

9.- COMPRAS E/OU SERVIÇOS A NÃO RESIDENTES

O fornecedor estará obrigado a apresentar os seguintes dados de comércio externo, ao entregar os bens ou prestar os serviços:

  • País de origem
  • Identificação e classificação de mercadorias sujeitas ao controlo de exportação

Adicionalmente, deverá acompanhar a factura um certificado emitido pelas Autoridades Fiscais do país de residência manifestando que a entidade é "residente fiscal no sentido do artigo 4 do acordo, para evitar a dupla tributação subscrita entre ambos os países", de acordo com o exigido tanto pela legislação Portuguesa, como na normativa de desenvolvimento do acordo de dupla tributação.

10.- ENTREGA

10.1.- O Fornecedor fica obrigado a efetuar a entrega ou entregas dos bens e serviços no lugar indicado no pedido e de acordo com as quantidades e prazos estabelecidos no mesmo. Considerar-se-á data de entrega, a de chegada dos bens e serviços ao lugar de destino.

10.2.- O Fornecedor deverá entregar os bens ou serviços que forneça devidamente embalados, acompanhando os documentos que se tenham indicado no pedido e, em qualquer caso, aqueles que sejam necessários para a sua identificação, armazenamento, bom uso e manutenção. Não se considerarão completas aquelas entregas que não acompanhem todos os bens ou documentos que formem parte do pedido.

10.3.- A LMHI fica facultada para rejeitar sem delongas, os bens e serviços cuja embalagem ou documentação não correspondam ao anteriormente estabelecido. Nos casos em que a entrega seja com portes devidos, a LMHI reserva-se o direito de selecionar a transportadora que deva realizar o transporte.

11.- PRAZO DE ENTREGA

As datas e os prazos de entrega acordados são vinculativos. A LMHI deverá ser informado sobre qualquer demora previsível na entrega, não obstante, o Fornecedor irá incorrer em demora sem que seja requerido recordatório.

12.- DEMORAS NA ENTREGA

O incumprimento de qualquer dos prazos de entrega estabelecidos no pedido, facultará à LMHI a possibilidade de declarar o incumprimento e a resolução total ou parcial do pedido. A constituição em falta do Fornecedor não requererá interpelação ou intimação prévia por parte da LMHI.

Qualquer custo adicional, em particular em caso de compras de cobertura necessárias, estarão a cargo do fornecedor. A aceitação incondicional da entrega tardia não constitui uma renúncia aos direitos de compensação.

13.- INCUMPRIMENTO NA ENTREGA

O incumprimento por parte do Fornecedor de qualquer uma das datas de entrega indicadas no presente pedido, facultará à LMHI a aplicação de uma penalização por demora de UM por cento (1%), por cada semana de atraso, do valor do material em atraso.

As penalizações reguladas no presente apartado, caso fossem aplicadas aos atrasos nas entregas do Fornecedor, em nenhum caso impedem ou substituem quaisquer outras ações que a LMHI possa exercer contra o Fornecedor pelos danos e prejuízos decorrentes de tais atrasos.

14.- GARANTIA DA QUALIDADE, SEGURANÇA DO PRODUTO

Não se poderão alterar sem consentimento da LMHI as especificações acordadas.

Antes do fornecimento, o Fornecedor deverá notificar a LMHI oportunamente antes de modificar processos de produção, materiais ou peças de fornecedores alheios aos objetos de fornecimento, transferências de unidades de produção, modificações de processos ou instalações para o ensaio dos objetos de fornecimento ou qualquer outra medida que pudesse afetar a qualidade e/ou a segurança dos objetos de fornecimento.

Todas as alterações introduzidas nos objetos de fornecimento e as alterações na cadeia de processo relevantes para o produto deverão documentar-se num ciclo de vida do produto. Aqui dever-se-ão documentar, entre outras alterações, modificações de esquemas, licenças de desvio, alterações de procedimentos, alterações de métodos e frequências de ensaio, alterações de fornecedores, de peças de fornecedores alheios e de consumíveis. Se assim o solicitar a LMHI, dever-se-á mostrar a documentação do ciclo de vida do produto.

15.- SUBSTÂNCIAS EM PRODUTOS

O Fornecedor garante que cumpre os requisitos do Regulamento REACH da UE sobre substâncias químicas (Regulamento (CE) n.º 1907/2006 de 30/12/2006) —doravante denominado Regulamento REACH— na sua versão vigente em cada momento e, em particular, que as substâncias foram registadas. No quadro do Regulamento REACH, não estamos obrigados a obter homologação para um objeto de fornecimento fornecido pelo fornecedor.

Igualmente, o Fornecedor garante que não fornecerá objetos de fornecimento que contenham substâncias contempladas em:

  • anexos 1 a 9 do Regulamento REACH na sua versão vigente em cada momento;
  • a decisão do Conselho 2006/507/CE (Acordo de Estocolmo sobre contaminantes orgânicos persistentes) na sua versão vigente em cada momento;
  • o Regulamento 1005/2009 da CE sobre substâncias que deterioram a camada de ozono na sua versão vigente em cada momento;
  • a Global Automotive Declarable Substance List (GADSL) na sua versão vigente em cada momento (disponível em www.gadsl.org )
  • Diretiva de restrição de substâncias perigosas RoHS (2002/95/CE) para produtos em função do seu âmbito de aplicação.
  • Deverão cumprir-se as normas do Regulamento da UE 765/2008/CE.

Caso os objetos de fornecimento contenham substâncias incluídas na denominada «Lista de substâncias candidatas extremamente preocupantes» («Lista SVHC») segundo REACH, o fornecedor estará obrigado a comunicá-lo sem demora. Isto aplicar-se-á também caso durante as entregas em curso se incluam nesta lista substâncias que não estavam incluídas até esse momento. A lista atual pode ser consultada em http://echa.europa.eu .

Além disso, os objetos de fornecimento não poderão conter amianto, biocidas nem material radioativo.Caso os objetos de fornecimento contenham estas substâncias, dever-se-á notificar a LMHI por escrito antes da entrega, indicando a substância e o número de identificação (p. ex. CAS) e anexando uma ficha de dados de segurança atual do objeto de fornecimento. A entrega destes objetos de fornecimento irá requerer a aprovação além da LMHI.

O Fornecedor estará obrigado a isentar a LMHI de qualquer responsabilidade relativamente ao incumprimento por parte do Fornecedor dos regulamentos anteriormente mencionados, e a indemnizar a LMHI por qualquer prejuízo que sofra que esteja provocado por ou relacionado com o incumprimento dos regulamentos por parte do Fornecedor.

16.- RECEPÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DE PROPRIEDADE

Os materiais objeto do pedido viajarão até ao lugar de entrega estabelecido no mesmo, por conta e a cargo do Fornecedor, salvo acordo expresso em contrário indicado no pedido. À exceção dos pressupostos onde se acordem outras condições particulares, a transferência de propriedade e transmissão de riscos à LMHI não ocorrerão até à Recepção Formal dos bens objeto do pedido nas instalações da LMHI, sem que eventuais tarefas técnicas de inspeção, controlo ou recepção nas instalações do Fornecedor possam supor a sua aceitação.

Para os efeitos do presente pedido, entender-se-á como Recepção Formal o momento em que a LMHI tivesse aceite os bens e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor, após a realização das tarefas de inspeção procedentes conforme o caso.

17.- REJEIÇÕES

Quando os bens e serviços não se encontrem em estado de ser recebidos, por não se ajustarem às condições estabelecidas no pedido ou por qualquer outra causa, far-se-á constar formalmente a rejeição ao Fornecedor, devendo este retirar os bens e serviços rejeitados, no prazo máximo de CINCO (5) dias, por sua conta e encargo. Decorrido tal prazo, a LMHI procederá ao reenvio dos bens e serviços rejeitados ao Fornecedor por conta, encargo e risco deste.

Caso o Fornecedor se opusesse à recepção dos bens rejeitados que fossem reenviados com portes devidos, a LMHI procederá ao envio destes bens deduzindo o custo do transporte às quantidades que a LMHI desembolsasse ao Fornecedor. No caso de rejeição dos bens e serviços objeto deste pedido por parte da LMHI, a LMHI estará facultada para, em livre arbítrio, exigir a substituição dos mesmos pelo Fornecedor ou declarar resolvido parcialmente o pedido relativo aos bens e serviços rejeitados, podendo além disso a LMHI reclamar do Fornecedor a indemnização dos danos e prejuízos que lhe possa provocar tal rejeição.

18.- GARANTIAS

O Fornecedor garante que todos os bens e serviços fornecidos se ajustam estritamente às caraterísticas estabelecidas no pedido, que são de recente fabrico e que se encontram livres de qualquer defeito em serviços, mão de obra e design. A garantia à qual se obriga o Fornecedor terá uma validade de DOIS (2) anos para bens de consumo e UM (1) para bens industriais, a partir da data em que a LMHI tenha feito uso efetivo dos bens ou serviços cobertos pelo pedido ou dos produtos para que tais bens sejam incorporados.

Durante tal período o Fornecedor estará obrigado a substituir ou reparar, a escolha da LMHI e com a maior rapidez possível e sem encargos para esta de nenhum tipo, os bens e serviços nos quais a LMHI descubra qualquer vício ou defeito.

Em caso de reparação, o prazo de garantia prolongar-se-á pelo tempo que esta dure, à exceção da parte ou componente reparado ao qual será aplicável um novo prazo de garantia. Se os bens ou serviços forem substituídos ser-lhes-á aplicável um novo prazo de garantia.

19.- RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

O Fornecedor garante que os bens e serviços que se forneçam à LMHI estarão livres de embargos, encargos ou agravantes de qualquer natureza, e manterá incólume ou indemnizará a LMHI por qualquer embargo, agravante, processo, direito de retenção ou decisão judicial ou administrativa que venha derivada do incumprimento das obrigações contratuais ou de outra natureza do Fornecedor relativamente aos seus Fornecedores, subcontratados, empregados, dependentes ou quaisquer terceiros com os quais o Fornecedor tenha contraído obrigações de qualquer natureza.

20.- SUSPENSÃO TEMPORAL OU DEFINITIVA DO PEDIDO

No caso de suspensão temporal, definitiva, total ou parcial da execução do contrato da LMHI com qualquer Cliente por decisão unilateral do mesmo, a LMHI ficará facultada para suspender temporal ou definitivamente, de forma total ou parcial, o fornecimento dos bens e serviços objeto deste pedido, sem que por isso, o Fornecedor possa reclamar da LMHI outras quantidades ou indemnizações que aquelas que proporcionalmente a LMHI receba do seu Cliente.

21.- DISPOSIÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

Na execução do pedido, o Fornecedor declara e garante o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos ou regulamentos aplicáveis, quer sejam da União Europeia ou nacionais. Se for o caso, acreditará tal cumprimento perante a LMHI.

22.- RESOLUÇÃO DO PEDIDO

A LMHI pode resolver o pedido, sem direito a qualquer reclamação por parte do Fornecedor, prévia notificação ao mesmo, nos seguintes casos: Declaração de concurso do Fornecedor e/ou Cessão do pedido a um terceiro sem autorização expressa e escrita da LMHI.

23.- DIREITOS DE PROTEÇÃO INDUSTRIAL

O fornecedor garante que em relação com a sua entrega não se vulneram direitos de proteção industrial de terceiros. Caso a LMHI se enfrente à reclamação por parte de terceiros devido a uma vulneração deste tipo, o Fornecedor deverá libertar a LMHI de qualquer responsabilidade e assumir todos os custos e despesas derivadas da reclamação.

24.- DIREITOS SOBRE DOCUMENTOS, MODELOS, ETC.

Os documentos, dados, informação de processamento de dados, software, materiais, ferramentas relacionadas com o tipo ou dispositivos e objetos (p. ex. amostras, modelos) —doravante denominados «material»— que a LMHI coloque à disposição do fornecedor para a execução de uma encomenda continuarão a ser propriedade da LMHI e deverão ser tratados e mantidos com cuidado pelo fornecedor e garantidos a pedido da LMHI.

Pertencem à LMHI exclusivamente todos os direitos sobre o material, à exceção dos direitos de uso partilhado relacionados com a encomenda.

Não estará permitido utilizar o material para usos distintos aos relacionados com a encomenda, nem poderá reproduzir-se nem divulgar-se a terceiros, sem consentimento prévio por escrito da LMHI. Os produtos fabricados com ajuda do material conforme as especificações da LMHI ou em cujo desenvolvimento a LMHI tenha estado substancialmente implicada só poderão fornecer-se a terceiros com consentimento prévio por escrito da LMHI.

Caso o fornecedor adquira da LMHI ou de terceiros tal material especialmente com o fim da execução da encomenda da LMHI, aplicar-se-ão respetivamente as disposições do parágrafo 1, frases 3 e 4, sempre e quando a LMHI financie o investimento e/ou exista uma opção que permita ou obrigue a LMHI a adquirir o material no mais tardar uma vez executada a encomenda. O mesmo aplicar-se-á caso o material seja propriedade do fornecedor, mas em que o know-how da LMHI esteja contido no material ou nos produtos a fabricar com ajuda do material.

25.- GESTÃO DE EMPRESAS EXTERNAS

O fornecedor estará obrigado a cumprir todas as diretrizes e instruções da LMHI em matéria de segurança laboral, proteção do meio ambiente, acesso e trânsito pelo recinto da unidade, obrigação de identificação e semelhantes que a LMHI lhe proporcione para a realização de trabalhos numa das suas unidades.

O fornecedor informar-se-á ativamente sobre as diretrizes em vigor para empresas externas. Os folhetos informativos pertinentes podem ser solicitados ao serviço de segurança da LMHI na entrada ao recinto da unidade.

26.- LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

É aplicável ao pedido e à sua execução a Lei Portuguesa, segundo a qual se interpretarão as estipulações gerais ou particulares nele contidas. O Fornecedor, a não ser que exista um acordo contratual quadro noutro sentido, renuncia de forma expressa ao foro que lhe pudesse corresponder, submetendo-se expressamente à jurisdição dos Tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renuncia aos restantes, para dirimir quaisquer diferenças que pudessem ser originadas com base na interpretação e execução do pedido.

27.- CONFIDENCIALIDADE

O fornecedor estará obrigado a tratar com estrita confidencialidade e a não revelar nem divulgar a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da LMHI, toda a informação obtida no âmbito da relação comercial com a LMHI, incluídos os pedidos da LMHI e a informação sobre o material que a LMHI tenha colocado à sua disposição (ver o ponto 24). O fornecedor apenas divulgará aos seus próprios empregados a informação confidencial, em caso de, e na medida em que, isto seja necessário para a execução das suas tarefas no âmbito da relação comercial com a LMHI. A obrigação de confidencialidade persistirá após a finalização da relação comercial com a LMHI. Se for necessário, regular-se-ão em acordos à parte, em matéria de confidencialidade.

28.- PROTEÇÃO DE DADOS

O fornecedor outorga o seu consentimento para que a LMHI armazene por meios informáticos e utilize exclusivamente para fins próprios dentro das empresas afiliadas da LMHI os dados do fornecedor necessários no âmbito da relação comercial e os contratos assinados com o fornecedor. Se for necessário, regular-se-ão por outros acordos à parte, em matéria de proteção de dados

29.- CLÁUSULA DE SALVAGUARDA

A ineficiência de uma disposição destas Condições Gerais de Compra não afetará a validade das restantes disposições. Caso uma disposição seja ineficaz ou inaplicável, será substituída por outra disposição válida que se aproxime na maior medida possível ao propósito jurídico e económico da disposição ineficaz ou inaplicável.

30.- COMPLIANCE CORPORATE

É vontade da LMHI que todas aquelas pessoas ou empresas que tenham relação comercial com a companhia adiram igualmente ao cumprimento do Code of Compliance, com a finalidade de que estes princípios e obrigações sejam cumpridos e aceites por estes.

Por esta razão, e com o objetivo de garantir a plena observância das mencionadas normas, a LMHI proporciona na sua web https://www.linde-mh.pt , toda a informação específica para o seu cumprimento.

Consequentemente, o incumprimento do Code of Compliance por parte do Fornecedor, tanto direta como indiretamente, por meio de terceiros com os quais se relaciona, habilitará a LMHI para notificar o fornecedor mediante requerimento escrito.

Se não cessa na sua conduta no prazo inadiável de cinco (5) dias úteis a LMHI estará facultado para terminar o contrato subscrito com o fornecedor unilateral e imediatamente, sem prejuízo do crédito compensatório que lhe assista contra o fornecedor pelos danos e prejuízos ocasionados.

Em caso de dúvida sobre o conteúdo, aplicação e interpretação tanto da presente carta como do Code of Compliance, pode contactar com buzon.etico@linde-mh.es.