Condições Gerais de Venda (Clientes)

1.ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. Estas condições gerais de venda (as “Condições Gerais de Venda”) são de aplicação a todas as Ordens de Encomenda de Veículos que sejam provenientes de uma Proposta aceite (respectivamente, as “Propostas de Encomendas”, e os “Veículos”) realizadas pela Linde Material Handling Ibérica, S.A. (o “Vendedor”) e aceites pelo comprador (o “Comprador”) . Doravante, o Vendedor e o Comprador serão referidos como as “Partes”, e cada uma delas individualmente como a “Parte”.

1.2. As presentes Condições Gerais de Venda estabelecerão os termos, cláusulas e condições que deverão aplicar-se a todas as vendas de veículos. A formalização por parte do Comprador de uma Ordem de Encomenda implicará a aceitação sem reservas da Ordem de Encomenda e das presentes Condições Gerais de Venda, excluindo a aplicação de todas as condições gerais ou particulares do Comprador, exceto no caso de o Vendedor prestar o seu consentimento de forma prévia e por escrito.

1.3. O Comprador declara (i) ter tido acesso às presentes Condições Gerais de Venda de acesso público no site www.linde-mh.pt, com carácter prévio à aceitação da Ordem de Encomenda, e (ii) tê-las lido, conhecer e compreender o seu conteúdo, aceitando expressamente a sua integração no Contrato correspondente.

1.4. Salvo acordo expresso por escrito das Partes em contrário, não serão válidas as aceitações parciais ou condicionadas destas Condições Gerais de Venda por parte do Comprador.

2. CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

2.1. As características mencionadas nos catálogos, folhetos, documentos publicitários e quaisquer outros documentos do Vendedor em relação aos Veículos, incluindo quaisquer fotografias, desenhos ou ilustrações, terão um valor meramente indicativo.

2.2. A informação sobre os Veículos proporcionada pelo Vendedor ao Comprador só será vinculativa para o Vendedor e o Comprador, caso tenha sido confirmada expressamente nas aceitações das Ordens de Encomendas.

2.3. Para estes efeitos, o Vendedor poderá elaborar e facultar, por si mesmo ou a pedido do Comprador, um orçamento e/ou colocar propostas à sua disposição.

2.4. A validade das propostas ou orçamentos será de trinta (30) dias para Veículos novos e de sete (7) dias para Veículos usados ou reacondicionados.

3. ORDENS DE ENCOMENDA E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA

3.1. O Comprador formalizará as Ordens de Encomendas de Veículos ao Vendedor, mediante a aceitação por escrito de uma Proposta de Encomenda, por qualquer meio que permita acreditar a receção da mesma.

3.2. Quando o Vendedor receber por escrito do Comprador a aceitação da Proposta de Encomenda, será celebrado um Contrato entre as Partes que implicará o conhecimento e a conformidade do Comprador com o conteúdo das presentes Condições Gerais de Venda e com a Proposta de Encomenda (o “Contrato”). Todas as informações ou precisões verbais provenientes do Vendedor devem ser confirmadas por escrito para adquirir valor contratual.

3.3. O Contrato será integrado (i) pela Proposta de Encomenda, (ii) pelas presentes Condições Gerais de Venda e, consoante o caso, (iii) pelas condições particulares pactuadas entre as Partes, apenas podendo ser modificadas mediante acordo por escrito assinado pelas Partes.

4. MODIFICAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DE UMA ORDEM DE ENCOMENDA

4.1. A transação está sujeita à aprovação final pelo departamento de risco de crédito do Vendedor.

4.2 Em caso de modificação ou cancelamento, total ou parcial, de um Formulário de Encomenda solicitado pelo Comprador e considerado como aceite pelo Vendedor, o Vendedor reserva-se o direito de faturar ao Comprador a totalidade ou parte dos custos e despesas incorridos como resultado do Formulário de Encomenda modificado e/ou cancelado. No caso da encomenda ser cancelada, será emitida uma nota de débito ao Comprador; se, por outro lado, for modificada no todo ou em parte, será cobrada à encomenda correspondente.

4.3. Em caso de modificação ou anulação, total ou parcial, de uma Ordem de Encomenda solicitada pelo Comprador considerada aceite pelo Vendedor, o Vendedor reserva-se o direito a faturar ao Comprador a totalidade ou parte dos custos e gastos incorridos, como consequência da Proposta de Encomenda modificada e/ou anulada.

4.4. A modificação de uma Proposta de Encomenda por parte do Vendedor deverá ser comunicada ao Comprador com uma antecedência razoável para que este preste a sua conformidade às alterações propostas. Em caso de inconformidade do Comprador com as alterações propostas pelo Vendedor, o Comprador poderá cancelar a Ordem de Encomenda sem ter direito a qualquer indemnização por este motivo.

5. ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS VEÍCULOS

5.1. Os prazos de entrega estabelecidos nas Propostas de Encomenda são dados a título puramente indicativo e sem garantia. Caso o Vendedor tenha conhecimento, antes da entrega dos Veículos, da existência de circunstâncias que possam impedir a entrega dos Veículos no prazo e na forma convencionada, o Vendedor deverá notificá-lo imediatamente ao Comprador. Em caso de atraso considerável, o Vendedor proporá uma nova data de entrega. Se a nova data de entrega não for aceitável para o Comprador, este poderá anular a Ordem de Pedido sem custos adicionais, renunciando a reclamar quaisquer perdas e danos.

5.2. A superação do prazo indicado na Proposta de Encomenda não provocará a anulação ou modificação da Ordem de Encomenda, nem o pagamento de juros e prejuízos, nem qualquer penalização a favor do Comprador por parte do Vendedor.

5.3. O prazo de entrega começa a contar a partir do momento em que se recebe (i) a aceitação da Ordem de Encomenda, (ii) o pagamento em conta previsto na Cláusula 7.4, e (iii), em todo o caso, depois de terem sido esclarecidas todas as questões técnicas essenciais para cumprir o Contrato.

5.4. Salvo acordo em contrário, a entrega é realizada através de um aviso de disponibilidade, de acordo com o Incoterm EXW. O Comprador deve tomar posse dos Veículos no prazo de dez (10) dias úteis a partir do aviso de disponibilidade ou no prazo definido no Contrato. Se o Comprador não retirar os Veículos no local e na data previstos, e desde que o seu atraso não se deva a um ato ou omissão do Vendedor, deverão ser efetuados os pagamentos previstos no Contrato, como se os Veículos tivessem sido entregues, bem como de quaisquer outros custos produzidos, como de armazém e manutenção. Sem prejuízo do anterior, o Vendedor terá direito a resolver o Contrato se o Comprador não tomar posse dos Veículos depois de decorrido um prazo razoável. O risco de desaparecimento ou deterioração do Produto será transferido para o Comprador no momento em que este incorrer em mora na sua aceitação.

5.5. A pedido do Comprador, poderá ser tramitado o envio por sua conta e em seu nome, caso em que o Comprador deverá aceitar os Veículos à sua entrega.

5.6. Entregues os Veículos, o Comprador assinará a nota de entrega, certificando a receção do Produto e da documentação que o acompanhar. O Comprador suportará o risco de perdas ou danos dos Veículos a partir do momento em que tiver sido transmitido esse risco de conformidade com o Artigo 796 do Código Civil Português.

6. RESERVA DE DOMÍNIO

6.1. O Vendedor conserva a propriedade total dos Veículos objecto da Ordem de Encomenda, incluindo todas as suas partes acessórias, até ao pagamento completo do Preço. Até que tenha sido produzido o pagamento completo, os Veículos serão entregues ao Comprador a título de depósito gratuito.

6.2. O incumprimento do Pagamento, mesmo parcial, legitimará o Vendedor a recuperar os Veículos na posse do Comprador, depois de requerimento com aviso de receção.

6.3. Sem autorização expressa e fidedigna do Vendedor, o Comprador não estará legitimado a alienar os Veículos, nem a realizar nenhum outro ato de imposição ou disposição, enquanto não tiver sido paga a totalidade do preço convencionado. Qualquer ato realizado em contravenção desta cláusula será nulo de pleno direito.

6.4. Em caso de insolvência do Comprador, bem como nos casos de embargo ou qualquer outro entrave sobre os Veículos, poderá o Comprador colocar na posse do Vendedor os Veículos pendentes de pagamento, fazendo constar nas correspondentes diligências judiciais que os Veículos não são da sua propriedade. O Comprador deverá comunicar imediatamente estas circunstâncias ao Vendedor.

6.5. A aplicação da presente Estipulação terá por efeito a resolução do Contrato, estando o Vendedor legitimado a reclamar ao Comprador uma indemnização por perdas e danos equivalente a 20% do Preço do Contrato correspondente.

6.6 O comprador zelará para que a identificação do material seja sempre possível.

7. PREÇO: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATRASO

7.1. O Preço dos Veículos será o preço consignado nas aceitações pelo Vendedor das Propostas de Encomendas (o “Preço”).

7.2. Os Preços para os Veículos não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado e/ou quaisquer outros impostos e taxas aplicáveis. Estes conceitos serão indicados na fatura correspondente.

7.3 O Preço do bem acordado com o Comprador está sujeito a alteração devido a alterações nos custos de fabrico dos bens contratuais (doravante: Custos de fabrico), que serão determinados principalmente pelos preços da energia e das matérias-primas (em particular petróleo, eletricidade, gás, aço) e custos de transporte (em particular petróleo, frete), (doravante: Componentes de custo). A este respeito, ambas as Partes concordam em considerar aumentos nos Componentes de Custo (também para peças adquiridas) dos Bens Contratuais, que ocorram após a celebração do Contrato, mas antes ou durante a produção dos Bens, aumentando o preço em conformidade, nos casos em que os prazos de entrega sejam superiores a 120 dias.

O que precede não se aplica aos aumentos de componentes de custo que já tinham sido tidos em conta pelo Vendedor nos preços no momento da celebração do Contrato.

Um ajustamento de preço em relação ao Comprador nos termos do presente parágrafo só é admissível na medida em que também tenha havido uma alteração nos custos de fabrico dos bens contratuais no Locatário. O ajustamento do Preço do bem será feito de acordo com a variação do índice de preços no produtor publicado pelo Instituto Federal de Estatística (Destatis) ref: 61241-0006 para o grupo de produtos GP09-2822: Fabricação de Equipamento de Elevação e Manuseamento, e será calculado de acordo com o seguinte:

  • No momento da colocação da encomenda pelo Comprador (mês N), o índice de encomendas será definido e baseado no índice de preços no produtor publicado no mês N-2.
  • • 6 semanas antes da data de produção dos bens (mês D), o índice de entrega será definido e baseado no índice de preços no produtor publicado em D-2 meses.
  • O prazo de dois meses assegura a publicação do índice aplicável, bem como a comunicação ao Comprador por carta da aplicação da variação do preço e do preço final.
  • O índice de entrega e o índice de encomenda serão comparados da seguinte forma para determinar a variação (V): V=(Delivery Index/Order Index)-1
  • Caso a variação (V) seja inferior a +/-3%, não será feito qualquer ajustamento de preço.
  • Se a variação (V) for maior ou igual a +/-3%, o preço do bem será ajustado da seguinte forma: Preço da mercadoria no momento da encomenda x (1 + Variação (V)) = preço ajustado a pagar pelo Comprador.

7.4. Quaisquer despesas acessórias, como embalagem, seguros de transporte, expedição, transferência, taxas aduaneiras, matrícula ou inspeções técnicas, serão suportadas pelo Comprador, salvo acordo em contrário.

7.4. Salvo acordo em contrário, o prazo de pagamento será de trinta (30) dias a partir da data de emissão da fatura correspondente. Adiantamento de 20% do preço total previsto na Proposta de Encomenda, a título de pagamento por conta.

7.5. Qualquer quantia devida do Comprador reverterá a favor do Vendedor, mediante solicitação prévia de pagamento, um juro de mora de acordo com a taxa fixada mensal decorrente da aplicação do art.º 102.º do Código Comercial e legislação anexa, ou legislação que a substitua em qualquer momento. Como tal, para garantir a corresponsabilidade e não incorrer em acréscimo dos juros, deve primar a transparência no processo de entrega do número de encomenda, bem como na posterior conformidade de faturas.

8. RECLAMAÇÕES POR VEÍCULOS DEFEITUOSOS

8.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9, as eventuais reclamações por defeitos deverão realizar-se por escrito, em conformidade com o estabelecido nos Artigos 914 e 921 do Código Civil Português.

8.2. Quaisquer defeitos nos Veículos serão reparados pelo serviço técnico do Vendedor, assumindo o Vendedor os custos incorridos, sempre que seja confirmado, num prazo de 72 horas, que os defeitos não cobertos em garantia já existiam ao ser transmitido o risco sobre os Veículos. O Vendedor terá a propriedade de quaisquer peças ou componentes que sejam substituídos.

8.3. Caso o Vendedor não solucione os defeitos, o Comprador terá direito a optar por uma redução do Preço ou a resolver o Contrato. Se optar pela resolução, sem prejuízo do previsto na Cláusula 8.1, será entendido que o Comprador renuncia a reclamar eventuais gastos adicionais, perdas e danos.

9. GARANTIA: DURAÇÃO E EXCLUSÕES

9.1. O Vendedor compromete-se a reparar qualquer anomalia no funcionamento dos Veículos, sempre que decorra de um defeito de fábrica, com os limites assinalados a seguir (a “Garantia”). Estas limitações serão extensíveis às reclamações por Veículos defeituosos previstas na Cláusula 8.

9.2. A Garantia estará estritamente limitada à substituição e/ou reparação dos Veículos ou das peças ou componentes defeituosos.

9.3. A Garantia não cobrirá:

  • O desgaste normal das peças pelo uso e operação dos Veículos (por exemplo, embora sem estar limitado, jantes e pneus, bem como peças de desgaste, e outras pequenas peças e componentes, como juntas, molas, óleos, filtros, lubrificantes e lâmpadas), o material descartável necessário para a manutenção que deve ser substituído de acordo com as recomendações do fabricante, as avarias resultantes de uma falta de manutenção ou vigilância, de manobras inadequadas, de uma colocação em marcha ou utilização incorreta, sobretudo por sobrecarga ou em caso de força maior, e do incumprimento das recomendações do fabricante.
  • Os danos causados pelo ambiente de trabalho e pela deterioração acidental, bem como danos ou golpes por uso indevido.
  • As perdas indiretas.

9.4. Não se poderá fazer valer a Garantia se o Comprador realizar sem o consentimento do Vendedor reformas ou modificações dos Produtos Veículos, em particular se utilizar peças ou materiais que não sejam provenientes do fabricante, ou se realizar operações de manutenção ou reparações desadequadas.

9.5. Além disso, a Garantia exclui qualquer outra prestação ou o pagamento de qualquer indemnização.

10. GARANTIA: DURAÇÃO E INÍCIO

10.1. O período de Garantia para Veículos novos é de doze (12) meses ou 2 000 horas de utilização atingidas desde a aceitação e receção dos Veículos.

11.PROCEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA GARANTIA

11.1. Para fazer valer a Garantia, o Comprador deve notificar por escrito, no período de Garantia, ao Vendedor quaisquer anomalias no funcionamento e dar-lhe todas as facilidades para poder verificá-las.

11.2. Durante o período de Garantia e depois do exame realizado pelo serviço técnico do Vendedor, as peças ou componentes defeituosos detetados nos Veículos serão substituídos ou reparados sem despesas ou custos adicionais para o Comprador. Além disso, o Vendedor assumirá os custos de mão de obra correspondentes à desmontagem e/ou nova montagem das peças ou componentes defeituosos. As peças ou componentes substituídos voltarão a ser propriedade do Vendedor.

11.3. As reparações serão efetuadas nas instalações do Comprador, para onde serão enviadas as peças de substituição pelo Vendedor, salvo nos casos em que o vendedor determinar que a reparação deverá ser efetuada na sua oficina.

12. RESPONSABILIDADE

12.1. A responsabilidade do Vendedor por qualquer dano emergente direto causado ao Comprador em relação aos Veículos, quer seja aceite pelo Vendedor, ou relativamente ao qual exista uma resolução judicial que assim o determine, que seja rigorosa ou suscetível, em conformidade com a legislação em vigor, de execução provisória, está limitada à devolução do montante faturado por aqueles Veículos que tenham gerado danos ao Comprador, bem como, se for o caso, à devolução das despesas e custos em que tenha incorrido o Comprador. O Vendedor não será responsável por remediar as consequências adversas das faltas cometidas pelo Comprador ou por terceiros em relação à execução do Contrato.

12.2. Em nenhuma circunstância o Vendedor será responsável por indemnizar as perdas emergentes indiretas, perdas indiretas ou consequenciais, custos de oportunidade ou lucro cessante, ou por quaisquer perdas ou danos de qualquer tipo sofridas pelo Vendedor diferentes de danos emergentes diretos.

12.3. As limitações referidas não se aplicarão caso exista dolo, fraude ou negligência grave equivalente a dolo por parte do Vendedor.

13. FORÇA MAIOR

13.1. Nem o Vendedor nem o Comprador serão responsáveis por demoras no cumprimento de qualquer das suas obrigações quando forem causadas por greves, encerramentos, conflitos laborais, caso fortuito, força maior, impossibilidade de obter pessoal ou materiais ou substitutos razoáveis, ou por restrições governamentais infundadas, demora na emissão de autorizações por culpa exclusiva da autoridade governamental correspondente, ações hostis de governos inimigos, expropriação, fogo, terramotos ou qualquer outro sinistro, e qualquer outra causa, quer seja ou não do tipo antes enumerado que impeça ou atrase o cumprimento de Contratos, derivada ou atribuível a atos, eventos, omissões ou acidentes fora do controlo razoável do Vendedor ou do Comprador (“Força Maior”).

13.2. A Parte declarante deverá, sem atraso, informar a outra Parte da sua impossibilidade de executar a sua prestação, e justificá-lo. A suspensão das obrigações não poderá, em caso algum, ser uma causa de responsabilidade por não-execução da obrigação em questão, nem induzir ao pagamento de perdas e juros.

13.3. Não obstante, depois de desaparecer a causa da suspensão, as Partes farão tudo o que for necessário por retomar o mais rapidamente possível a execução normal das suas obrigações contratuais. Para tal, a Parte impedida notificará a outra sobre a retoma da sua obrigação por qualquer meio que permita acreditar a receção da comunicação.

13.4. Fica expressamente acordado que as Partes podem resolver imediatamente e de pleno direito o Contrato correspondente, através de uma notificação com aviso de receção, se a causa de força maior durar mais de quatro (4) meses. O Contrato seria, então, resolvido sem direito a indemnização de perdas, danos e juros para qualquer das Partes.

14. RESOLUÇÃO

14.1. Em caso de falta de pagamento ou em caso de incumprimento pelo Comprador de qualquer das suas obrigações provenientes das presentes Condições Gerais de Venda, o Vendedor poderá resolver de pleno direito o Contrato resultante da aceitação da Ordem de Encomenda.

14.2. Qualquer quantia entregue pelo Comprador ao Vendedor como pagamento por conta será conservada pelo Vendedor como compensação, sem prejuízo do exercício de quaisquer outras ações e direitos aos quais esteja legitimado.

15. PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. O Vendedor informa que os dados de caráter pessoal facultados pelo Comprador serão tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados de 25 de Maio de 2018.

15.2. Esses dados serão tratados para a execução, gestão e cumprimento da relação contratual, bem como, se o Comprador autorizar o Vendedor, para o informar e enviar-lhe comunicações, incluindo por meios eletrónicos e/ou telemáticos, sobre os Veículos. Como tal, a base jurídica do tratamento é a execução da relação contratual e, no caso das comunicações comerciais, o consentimento do Comprador, sendo o tratamento dos seus dados pessoais no primeiro caso necessário para o desenvolvimento da referida relação contratual. O Vendedor não toma decisões automatizadas que o possam afetar com base na informação pessoal que trata atualmente.

15.3. Os dados pessoais serão tratados apenas durante o tempo em que forem necessários, úteis e pertinentes (no caso da execução do contrato, enquanto forem necessários para a execução e o desenvolvimento do mesmo e, posteriormente, durante o prazo de cinco anos para atender às responsabilidades decorrentes do tratamento. Para comunicações comerciais eletrónicas, enquanto o Comprador não revogar o seu consentimento, conservando-se posteriormente para as finalidades antes referidas, durante um prazo de 3 anos. Quando os dados já não forem necessários para as referidas finalidades, serão conservados devidamente bloqueados, sendo apenas utilizados para facultar a tribunais e autoridades administrativas competentes), e só terão acesso aqueles terceiros aos quais esteja legalmente obrigado a facultá-los e às empresas às quais tiverem sido encomendados serviços de gestão interna.

15.4. Em qualquer caso, o tratamento de dados pessoais terá lugar dentro da União Europeia.

15.5. Além disso, informamos o Comprador de que poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação ou supressão, limitação, oposição e portabilidade, bem como revogar o consentimento que nos tiver prestado, através do envio de uma carta para o endereço indicado no rodapé das presentes Condições Gerais de Venda. Além disso, informamos o Comprador de que poderá apresentar uma reclamação por qualquer circunstância relativa à proteção de dados junto da Comissão Nacional para a de Protecção de Dados.

16. INDEPENDÊNCIA E INTEGRAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES

16.1. A ilicitude, invalidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas das presentes Condições Gerais de Venda não afetarão a eficácia do restante, sempre que os direitos e as obrigações das Partes derivados não sejam afetados de forma essencial. Essas cláusulas deverão substituir ou integrar-se com outras que, estando em conformidade com a lei, respondam à finalidade das substituídas.

17. DEVER DE PRUDÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE

17.1. As Partes concordam em manter confidenciais os termos destas Condições Gerais de Venda, qualquer Proposta de Encomenda, bem como os seus termos e condições, e os documentos e informações derivados ou relacionados com o mesmo ou da relação comercial, pelo que não poderão revelar nenhum dos seus aspetos a qualquer terceiro diferente daqueles que integrem o seu órgão de administração ou a sua alta direção ou de quem participar profissionalmente na negociação, na condição de assessor jurídico, contabilístico, financeiro ou de outra especialidade (caso em que esses terceiros deverão assumir compromissos idênticos de confidencialidade aos previstos na presente Estipulação), a não ser que sejam requeridos para tal por qualquer órgão regulador, inspetor ou supervisor, ou instância judicial, e respondendo as Partes mutuamente pelas perdas e danos que o incumprimento desta Estipulação possa causar à Parte não-cumpridora, inclusive no pressuposto de que esse incumprimento se tenha produzido por qualquer dos terceiros que tiveram acesso à informação.

Caso necessite de utilizar a marca “LINDE” ou qualquer outro sinal distintivo, o Comprador deverá dispor de um consentimento prévio por escrito que indique os termos de utilização e conteúdos de reprodução, para não infringir o Regulamento (CE) nº 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, e a Lei 17/2001, de 7 de dezembro, sobre Marcas, bem como um ato contrário à concorrência leal – conforme estabelecido na Lei 3/1991, de 10 de janeiro, sobre Concorrência Desleal.

Se a relação contemplar a custódia de documentação da LINDE, as Partes destruirão os ficheiros e documentos relativos que lhes tenham sido encomendados decorrido um período de 5 anos a partir da data em que terminou a prestação de serviços.

18. NOTIFICAÇÕES

18.1. Todas as comunicações e notificações que as Partes devam realizar em relação a estas Condições Gerais de Venda e/ou às Propostas de Encomenda que estejam relacionadas com as mesmas deverão ser efetuadas por e-mail às pessoas e endereços de contacto previstos nas Propostas de Encomenda.

19. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

19.1. As Propostas e Ordens de Encomendas, bem como as presentes Condições Gerais de Venda, são reguladas pelo Direito português comum.

19.2. As Partes concordam, previamente a qualquer ação judicial, fazer todos os possíveis para tentar solucionar o litígio que as opõe de forma amigável.

19.3. Se não for possível encontrar uma solução amigável no prazo de quinze (15) dias naturais a partir da notificação de uma das Partes à outra, solicitando a resolução do litígio, qualquer questão litigiosa decorrente ou relacionada com as Propostas de Encomenda, bem como com as presentes Condições Gerais de Venda e o contrato correspondente, será submetida à jurisdição dos tribunais e julgados da cidade de Lisboa, com renúncia expressa das partes ao seu foro próprio, se outro lhes corresponder.

20. ASSINATURA ELECTRÓNICA

As Partes consideram a Assinatura Eletrónica em conformidade com a Lei em vigor como uma transação válida e legítima, ligada aos dados dos signatários de uma forma única através do seu correio eletrónico. Esta assinatura será realizada através de uma plataforma, que disponha de garantias de segurança quanto à sua autenticidade e validade probatória.