Condições gerais de manutenção

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1 Estas Condições Gerais para a prestação de serviços de manutenção (as "Condições Gerais para a Prestação de Serviços de Manutenção") aplicam-se a todas as Ofertas-Contratos para a prestação de serviços de manutenção (o "Contrato-Oferta") feitos pela Linde Material Handling Ibérica, S.A.U. (o "Fornecedor") e aceites pelo Cliente (o "Cliente"). A seguir, o Fornecedor e o Cliente serão referidos como as "Partes" e cada uma delas individualmente como a "Parte".

1.2 Os presentes Termos e Condições Gerais estabelecerão os termos, cláusulas e condições aplicáveis a todos os serviços de manutenção prestados ao abrigo de uma Oferta Contratual.

1.3 O Cliente declara (i) ter tido acesso às presentes Condições Gerais de acesso público no website www.linde-mh.pt, antes da aceitação do Contrato de Oferta, e (ii) tê-las lido e conhecido e compreendido o seu conteúdo, aceitando expressamente a sua incorporação.

1.4 Salvo acordo expresso em contrário por escrito das Partes, a aceitação parcial ou condicional das presentes Condições Gerais de Manutenção pelo Cliente não será válida.

1.5. O Contrato de Oferta consistirá (i) no Contrato de Oferta, (ii) nas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Manutenção, (iii) nas condições particulares acordadas entre as Partes, as quais só podem ser modificadas por acordo escrito assinado pelas Partes.

2. OBJETO DA PROPOSTA-CONTRATO

Em virtude do presente, o Locador cede ao Locatário, cujos dados constam nas Condições da Proposta-Contrato, o uso do equipamento atribuído, nos termos que resultam do mesmo.

3. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1 A duração da prestação do serviço será o período acordado entre as Partes no Contrato de Oferta.

3.2 Se as Partes não acordarem em contrário com um mês de antecedência, o contrato será tacitamente prorrogado em períodos mensais.

4. PREÇOS, GASTOS E IMPOSTOS

4.1 O Cliente pagará o preço de manutenção, de acordo com os termos acordados nas Condições previstas no Contrato de Oferta, cujo montante será atualizado anualmente de acordo com o IPC publicado para o ano em curso.

4.2 Estão excluídos do Preço os seguintes

a. Os custos que podem surgir devido a uma mudança de utilização ou de local de trabalho do veículo padrão.

b. A quantidade de horas que excede as horas de operação indicadas.

c. Os custos materiais e de mão-de-obra causados por um grau excessivo de sujidade do Veículo Padrão (evidente falta de atenção ao seu especto e cuidados diários indicados na cláusula 6), pancadas ou acidentes causados por uso impróprio.

d. Tempos de espera até ao início do serviço, não imputáveis ao Fornecedor.

O Contrato Oferta será revisto anualmente, e em caso de variação das horas contratadas, este documento será recalculado para a nova quota, ou as horas em excesso serão faturadas pelo valor acordado nas condições incluídas no Contrato Oferta.

4.3 Qualquer montante devido ao Fornecedor pelo Cliente será acrescido a favor do Fornecedor, mediante pedido de pagamento, de juros de mora de acordo com a taxa estabelecida na lei em vigor dos regulamentos que a substituam a qualquer momento.

4.4. Os preços de manutenção estabelecidos no Contrato de Oferta não incluem o IVA ou qualquer outro imposto aplicável, que deverá ser sempre pago pelo Cliente.

4.5. O Cliente não poderá reclamar qualquer desconto ou redução do preço acordado durante o tempo em que o material se mantiver estacionário devido à execução de tarefas de manutenção, serviço ou inspeção.

5 OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1.O Fornecedor compromete-se a executar os serviços para os quais foi contratado, de uma forma diligente e de acordo com os mesmos:

a. As características descritas na cláusula 1 das condições incluídas no Contrato de Oferta.

b. Utilizar os meios técnicos, materiais e pessoais necessários.

c. Participar de acordo com os calendários, programas e calendários previamente acordados.

A hora entre as 16h00 de sexta-feira e as 8h00 da segunda-feira seguinte, bem como a hora entre as 16h00 da véspera de um feriado e as 8h00 do dia seguinte, não será tida em conta.

6 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

6.1.O Cliente compromete-se a informar e/ou entregar toda a documentação útil e/ou relevante para a correta execução da prestação dos serviços.

6.2.O Cliente compromete-se a colaborar com o Fornecedor durante a prestação dos serviços, nos seguintes termos:

  • Não se opor a quaisquer impedimentos à referida prestação de serviços.
  • Autorizar o Fornecedor a efetuar, em qualquer altura razoável, tantas visitas de manutenção e controlo de material quantas forem necessárias, bem como as necessárias para quaisquer reparações que possam ter sido notificadas.
  • Colocar à disposição do Fornecedor os meios auxiliares necessários (tomadas elétricas, água, etc.), a expensas do Cliente.
  • Para proporcionar um local de trabalho adequado e conveniente.
  • Colocar o veículo padrão à disposição do Fornecedor, em estado limpo e sem atrasos e dentro do prazo acordado, a fim de realizar o trabalho necessário.
  • Em caso de alteração da localização do Veículo Padrão, informar o Fornecedor do novo local no prazo de 48 horas, para que o Fornecedor possa analisar a nova aplicação e manutenção.

6.3 A falta de acesso ao Fornecedor para a revisão que é objeto do contrato tornará o Cliente diretamente responsável por qualquer acidente ou evento imprevisto resultante do funcionamento do Veículo Standard.

6.4 Da mesma forma, o Cliente deverá assumir o cuidado diário do Veículo Standard com base nas instruções do manual de manutenção, com especial atenção para as seguintes tarefas diárias:

a. Verificação dos níveis de óleo.

b. Verificação do líquido de arrefecimento.

c. Verificação da carga da bateria de arranque.

d. Controlo do carregamento da bateria de arranque.

e. Completar com água destilada.

f. Verificar funções gerais.

g. Verificação da carga da bateria de tração em camiões elétricos.

6.5.No caso de se verificar consumo excessivo, desgaste ou outros sintomas anormais durante as verificações acima descritas ou durante a utilização do veículo padrão, o Cliente deverá informar imediatamente o Fornecedor, a fim de evitar possíveis avarias.

6.6. O Cliente, ou a companhia de seguros relevante, será responsável por quaisquer danos aos veículos padrão resultantes do não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, bem como por danos causados por utilização e/ou tratamento inadequados.

7. CONCLUSÃO

O Fornecedor pode rescindir este Contrato-Oferta com antecedência, após aviso prévio ao Cliente, nos seguintes casos:

7.1 Não pagamento, mesmo parcial, de uma prestação de aluguer em atraso ou qualquer outra quantia devida em virtude das disposições do presente contrato de Oferta.

7.2.Incumprimento pelo Cliente de qualquer outra obrigação ou compromisso adquirido em virtude do presente Contrato de Oferta.

Nos casos previstos no ponto 7.1, a rescisão produzirá efeitos imediatamente assim que o Fornecedor enviar uma comunicação indicando a violação invocada.

8. INDEMNIZAÇÃO POR DANOS

8.1. Em caso de rescisão antecipada a pedido do Fornecedor pela causa estabelecida na secção 7 acima, bem como em caso de rescisão antecipada do Contrato-Oferta à vontade do Cliente, o Fornecedor terá direito a reclamar do Cliente uma indemnização equivalente ao montante total das prestações que estão pendentes de faturação na data da rescisão. As Partes concordam que esta indemnização é estabelecida como uma cláusula penal expressa.

8.2. O Cliente será responsável pelos danos e prejuízos que a sua conduta negligente causar ao Fornecedor, bem como os causados pelo não cumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações estipuladas no presente contrato.

9. PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS

9.1 As Partes são obrigadas a fornecer aos seus trabalhadores os meios adequados de proteção, formação e instruções necessárias para a realização segura do seu trabalho, em conformidade com as disposições da Lei sobre a Prevenção de Riscos Profissionais (31/1995 de 8 de Novembro de 1995), ou da legislação nacional dela decorrente e dos Regulamentos aplicáveis.

9.2. O Cliente compromete-se a cumprir e assegurar que os seus empregados e/ou colaboradores cumpram o Regulamento de Prevenção de Riscos Profissionais, bem como as regras que o Cliente tenha estabelecido nesta área nos seus centros de trabalho e locais de trabalho onde os serviços devem ser prestados pelo Fornecedor, cujas informações e/ou requisitos devem ter sido previamente fornecidos.

9.3.O Cliente compromete-se a fornecer uma área de segurança que permitirá ao técnico do Fornecedor realizar trabalhos de manutenção e/ou reparação de uma forma segura.

9.4 Se a adoção de medidas específicas de Saúde e Segurança no Trabalho for considerada necessária, o Cliente deverá solicitar ao Fornecedor que o faça por escrito.

10. DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS

A KION respeita e subscreve os valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, as resoluções da Organização Internacional do Trabalho sobre o respeito pela dignidade do indivíduo e as Convenções das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Consequentemente, a KION recomenda e espera que os seus empregados, fornecedores e Clientes tenham políticas e adotem práticas que respeitem as normas internacionais mencionadas abaixo, assegurando o respeito pelos direitos humanos e sociais das pessoas envolvidas nas suas atividades:

  • Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos fundamentais internacionalmente reconhecidos dentro da sua esfera de influência, assegurando que não sejam cúmplices de qualquer forma de abuso ou violação destes direitos.
  • Rejeitar qualquer manifestação de assédio físico, psicológico ou moral ou abuso de autoridade, ou qualquer outra conduta que intimide ou ofenda os direitos dos indivíduos.
  • Manter um ambiente em que todos os empregados sejam tratados com dignidade e respeito, onde não haja recurso a ameaças de violência, exploração ou abuso sexual, assédio verbal ou psicológico ou maus-tratos.
  • Não aceitar discriminação no emprego ou ocupação com base na idade, raça, cor, sexo, religião, naturalidade, orientação sexual, origem social ou étnica, capacidade física, gravidez, estado de saúde, opinião pública, filiação sindical ou estado civil. E, respeitar a reserva legal de contratação social de pessoas com deficiência de acordo com a legislação de cada país.
  • Apoiar a erradicação do trabalho infantil, não empregando menores em qualquer tipo de trabalho, sendo a idade mínima de admissão ao emprego não inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória, em conformidade com a legislação nacional. Os jovens não devem estar envolvidos em trabalhos que possam ser perigosos, interferir com a sua educação ou ser prejudiciais à sua saúde ou ao seu desenvolvimento físico, mental, social ou moral.

11. DEVER DE PRUDÊNCIA E CONFIDENCIALIDADE.

O Fornecedor e os seus profissionais estão vinculados ao dever de cuidado e confidencialidade, com as exceções, se as houver, estabelecidas pelas leis aplicáveis à sua relação.

O dever de confidencialidade impede o Cliente, empregados e colaboradores externos e internos de revelar qualquer informação de que tenham ou possam ter tido conhecimento em relação à Linde ou KION, ou de a utilizar em benefício próprio ou de terceiros, a menos que fosse pública e notoriamente conhecida no momento da revelação.

No caso de ser necessário o uso da marca "Linde" ou de qualquer outro sinal distintivo, o Cliente deve ter autorização prévia por escrito, indicando os termos de utilização e o conteúdo da reprodução, a fim de não infringir o Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária e a legislação vigente em matéria de marcas registadas, bem como um ato contrário à concorrência leal .

Se a relação incluir a custódia da documentação da Linde ou da KION, as Partes destruirão os processos e documentos que lhes foram confiados após um período de 5 anos a partir da data em que os serviços foram terminados.

O Cliente assume toda a responsabilidade civil e administrativa pelos danos dos seus empregados e/ou atividades direta ou indiretamente resultantes do não cumprimento de qualquer regulamentação.

12. MUDANÇA DE ENDEREÇO E NOTIFICAÇÕES

12.1 Qualquer alteração de endereço que possa ocorrer durante a vigência do presente Contrato de Oferta deverá ser notificada por escrito, de forma irrefutável, à outra parte.

12.2 Exceto nos casos em que se estabeleça expressamente o contrário, as notificações que cada uma das partes deve fazer à outra serão consideradas efetivas no momento da receção no endereço indicado nas condições particulares, e podem ser feitas por entrega em mão, por correio ou por qualquer meio técnico (correio eletrónico ou similar) que garanta a autenticidade da comunicação.

13. PROTECÇÃO DE DADOS

Linde Material Handling Ibérica, S.A.U. informa que os dados pessoais fornecidos pelo Cliente serão tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016.

Tais dados serão processados para a execução, gestão e cumprimento da relação contratual, bem como, ao Fornecedor, para informar e enviar comunicações, inclusive por meios eletrónicos e/ou telemáticos, sobre Produtos semelhantes aos anteriormente adquiridos pela empresa. Portanto, a base legal para o processamento é a execução da relação contratual. O Cliente pode a qualquer momento opor-se à receção de comunicações comerciais, sem que isso afete o desenvolvimento da relação contratual existente entre as Partes. O Fornecedor não toma decisões automatizadas que o possam afetar com base nas informações pessoais que processa atualmente.

Os dados pessoais serão tratados apenas enquanto forem necessários, úteis e relevantes (no caso da execução do contrato, enquanto forem necessários para a execução e desenvolvimento do contrato e, posteriormente, por um período de cinco anos para fazer face às responsabilidades decorrentes do processamento. Para as comunicações comerciais eletrónicas, enquanto o Cliente não revogar o seu consentimento, sendo depois mantido, para os fins acima mencionados, por um período de 3 anos. Quando os dados deixarem de ser necessários para os fins acima mencionados, serão devidamente bloqueados e só serão utilizados para serem fornecidos aos tribunais e autoridades administrativas competentes), e só terão acesso aos mesmos os terceiros a quem seja legalmente obrigado a fornecê-los e as empresas a quem tenham sido confiados serviços de gestão interna. Os titulares dos dados pessoais terão o direito de solicitar o acesso e retificação dos seus dados, bem como oposição, cancelamento, portabilidade e, quando apropriado, limitação do tratamento dos seus dados pessoais, através de uma comunicação dirigida a protecciondedatos@linde-mh.es.

14. LEI E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

14.1 O Contrato de Oferta, bem como as presentes Condições Gerais de Manutenção, são regidos pelo direito português.

14.2 As Partes concordam, antes de qualquer ação legal, em fazer todo

possível para tentar resolver amigavelmente o litígio que se lhes opõe.

14.3 Se não for possível encontrar uma solução amigável no prazo de quinze (15) dias de calendário a contar da notificação de uma das Partes à outra solicitando a resolução do litígio, todas as questões litigiosas decorrentes ou relacionadas com o Contrato de Oferta, bem como as presentes Condições Gerais, estarão sujeitas à jurisdição dos Tribunais da cidade local, com renúncia expressa das Partes da sua própria jurisdição, se qualquer outra lhes corresponder.

15. ASSINATURA ELECTRÓNICA

As Partes consideram a Assinatura Eletróncia em conformidade com a Lei em vigor como uma transação válida e legítima, ligada aos dados dos signatários de uma forma única através do seu correio eletrónico. Esta assinatura será realizada através de uma plataforma, que tem garantias de segurança quanto à sua autenticidade e validade probatória.